Entidade colaboradora de planejamento urbano
Introdução
Em geral
A gestão das ações integradas") varia de acordo com o sistema de atuação") escolhido, no sistema de concurso, está autorizado a assumir a qualidade de promotor"), pessoa singular ou coletiva selecionada através de concurso da Câmara Municipal, que será remunerada[1] pelos proprietários em dinheiro ou em terreno urbanizado.
Características
Esta condição diferente do promotor") é o que justifica as diferenças entre os sistemas em termos de formulação de propostas", conteúdo e aprovação do Projecto de Acção") caracteriza este sistema.
Mas para além das diferenças, insiste-se na unidade do procedimento de gestão integrada): em qualquer caso, a aprovação do planeamento que estabelece a organização detalhada “da unidade de acção”) permite a apresentação de iniciativas para a eleição do sistema e do promotor”), sob a forma de Projecto de Acção”). A aprovação do Projeto produz como efeito a eleição do sistema e confere o status de desenvolvedor) a quem nele for proposto.
A gestão culmina com a transmissão ao Município dos terrenos de transferência, sub-rogação dos imóveis originários dos lotes resultantes e cessão dos lotes adjudicados para pagamento de despesas de urbanização.
Proposta de Sistema
A proposta de desenvolvimento de uma ação integrada “através do sistema de concorrência pode ser realizada quer pela Câmara Municipal, em caso de manifesta inatividade da iniciativa privada, necessidade de habitação com proteção pública”), quer por qualquer pessoa singular ou coletiva que, seja ou não titular de bens ou direitos sobre a unidade de ação, tenha capacidade para agir e não esteja sujeita às vedações de contratação citadas na legislação sobre contratação administrativa.
Tanto a própria Câmara Municipal como esta pessoa deverão apresentar o Projeto de Ação para tramitação municipal, que poderá ser tramitado em simultâneo com o instrumento que estabelece o planeamento detalhado.