Documentos Legais
Introdução
Em geral
Um documento ou instrumento público é um documento emitido ou autorizado por um funcionário público competente ou notário público e que atesta seu conteúdo por si só.[1].
Definição legal
Em geral, os documentos públicos são aqueles emitidos por funcionários públicos no exercício das suas funções. Na Espanha, o artigo 1.216 do Código Civil define o que se entende por documento público: “Documento emitido ou autorizado por funcionário público competente com as solenidades exigidas por lei”.
Na Colômbia, segundo a definição do Código de Processo Civil (artigo 251), documento público é aquele concedido por um funcionário público no exercício do seu cargo ou com a sua intervenção. É denominado instrumento público quando consiste em documento escrito autorizado ou assinado pelo respectivo funcionário; Chama-se escritura pública, quando for outorgada por notário ou quem o substitua e tenha sido incorporada no respectivo protocolo. O documento privado é, por exclusão, qualquer documento que não atenda aos requisitos para ser público. Trata-se, portanto, de uma perspetiva orgânica, uma vez que o caráter público do documento é determinado pela pessoa ou entidade de onde provém. O âmbito de produção do documento – o sujeito produtor e a sua qualidade – é o que define e determina, em última instância, o seu carácter público. Consequentemente, os dados constantes de um documento público, pela sua natureza e salvo as exceções previstas na lei, também são públicos.
Direito Processual Civil
Porém, no direito espanhol, para efeitos processuais, também são considerados documentos públicos os elencados no artigo 317 da lei de processo civil:[2].
Traduções certificadas por um especialista
As traduções juramentadas, ou seja, traduções realizadas ou certificadas por tradutor especialista, também são consideradas documentos públicos.
força probatória
O artigo 1.218 do Código Civil da Espanha regula a força probatória dos documentos públicos.
Os documentos públicos comprovam, mesmo contra terceiros, o facto que motiva a sua concessão e a data desta. Também colherão provas contra os contratantes e seus cessionários, a respeito das declarações que estes neles tenham feito.
Referências
- [1] ↑ Ortiz Sánchez, Mónica; Pérez Pino, Virginia. Léxico jurídico para estudiantes (primera edición). Tecnos. ISBN 9788430938964. |fechaacceso= requiere |url= (ayuda).
- [2] ↑ «Ley 1/2000, de 7 de enero, de Enjuiciamiento Civil». Boletín Oficial del Estado (7). 8 de enero de 2000. Consultado el 16 de abril de 2020.: https://boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2000-323&p=20200229&tn=1#a317