Diretivas urbanas europeias
Introdução
Em geral
A política da União Europeia é delineada de uma forma essencialmente diferente da de outras entidades governamentais, devido à natureza única da União. É uma premissa fundamental para a base histórica, jurídica e política em que se baseia esta entidade. Dado que a União não é de forma alguma um Estado soberano,[1] segundo os parâmetros do direito internacional ou da filosofia política contemporânea, não podem ser assimilados os factores que determinam o exercício do poder comunitário, nem os mecanismos através dos quais ele é exercido, nem os vectores em que é formado e canalizado, nem os agentes que o detêm ou aplicam. O sistema de governo pelo qual a União é governada e que ordena e enquadra o exercício legal dos seus poderes e competências é do tipo comunitário, mas as suas particularidades e o grau de desenvolvimento que esta união política tem experimentado tornam-na especialmente complexa e sofisticada.
O poder comunitário é exercido através de um quadro institucional comum composto pelas instituições, órgãos e agências da União.[2] O Parlamento Europeu e o Conselho exercem o poder legislativo, enquanto a Comissão Europeia é responsável por propor e aplicar leis, gerir políticas comuns e executar o orçamento; O Tribunal de Justiça é o intérprete supremo do direito comunitário e o garante final da sua aplicação através dos meios judiciais. O Conselho Europeu, liderado pelo seu presidente, desempenha as funções de impulso político e de moderação institucional que orientam a acção comunitária no seu conjunto.[3] Atualmente, o presidente do Conselho Europeu é o político português António Costa, que assumiu o mandato em 1 de dezembro de 2024. Enquanto a atual Comissão é presidida por Ursula von der Leyen desde 1 de dezembro de 2024, no âmbito da 10.ª legislatura.
Uma das características diferenciadoras da União Europeia em comparação com outras organizações internacionais é o elevado grau de desenvolvimento e integração das suas instituições governamentais.[4] O governo da União Europeia sempre oscilou entre o modelo de conferência intergovernamental, onde os Estados mantêm todas as suas prerrogativas, e o modelo supranacional, onde uma parte da soberania dos Estados é delegada à administração da União. No primeiro caso, as decisões comunitárias entre Estados devem ser adoptadas por consenso, maioria qualificada ou unanimidade. Este modelo, próximo do princípio das organizações intergovernamentais clássicas, é defendido pela corrente eurocética. Segundo eles, são os chefes de estado ou de governo que têm a legitimidade democrática para representar os cidadãos e são então as nações que devem controlar as instituições da União.[5] O segundo caso é o da corrente eurófila, que acredita que as instituições devem representar diretamente os cidadãos através de um modelo de federalismo e eleições diretas. Para eles, uma União Europeia federal resolveria numerosos problemas relacionados com a soberania, a legitimação democrática, a divisão dos poderes comunitários, a distribuição de poderes, a tributação e a aspiração a um modelo de bem-estar comum.[6].