Declaração de Nova Construção
Introdução
Em geral
Por meio da declaração de construção nova, o proprietário do terreno, ou de direito de superfície, ou de outra construção pré-existente, registrada ou não como imóvel registrado, no Registro de Imóveis, registra em escritura pública o fato de ter planejado, iniciado ou concluído edificações, novas plantas ou benfeitorias, com a finalidade de documentar o título de aquisição e, se possível atender aos requisitos legais, registrar tal modificação no Registro de Imóveis, alcançando assim maior grau de segurança jurídica para a construção de novas construções.
Extensão
O novo trabalho declarado pode ser qualitativo ou quantitativo. A escritura de declaração de construção nova pode incluir apenas alterações qualitativas ou apenas quantitativas no imóvel registado, ou pode incluir modificações de ambas as espécies, ou seja, qualitativas e quantitativas, e isto ocorre quando, além da declaração de construção nova, a escritura inclui também a divisão (material ou horizontal) do terreno ou terreno susceptível de construção.
Forma
A nova obra deverá obrigatoriamente ser declarada em escritura pública celebrada perante notário. Isto é exigido pelo art. 3º da Lei Hipotecária (L.H.) como requisito essencial ao seu registo, embora excepcionalmente, a Administração Pública possa fazer as suas declarações de construção nova e divisão horizontal através de certificação administrativa desde que estejam apoiadas em terrenos do seu imóvel, e desde que não afetem terceiros (art. 206.2 da LH).
Modalidades
A declaração de construção nova pode ser feita de três formas:
Regulamentação na Espanha
A legislação que regula especialmente a declaração de construção nova encontra-se no art. 208 da Lei Hipotecária, e art. 308 do Regulamento Hipotecário, embora a verdadeira base jurídica do título de aquisição por declaração de construção nova seja o direito de adesão, que é basicamente regulado nos arts. 358 a 361 do Código Civil. Da mesma forma, as artes. 45 a 55 do Regulamento Hipotecário Urbano de 1997, e art. 20.1 da Lei de Urbanismo de 1999. Por sua vez, as diferentes leis fundiárias, estaduais e regionais, estabelecem requisitos próprios complementares à escritura de declaração de nova construção, muito semelhantes em todas elas.