Coordenação com administrações
Introdução
Em geral
Administração Pública é o sistema que inclui o conjunto de estruturas, processos e atividades através das quais o Estado e outras organizações públicas (estatais ou não estatais) gerem os assuntos públicos através da função administrativa e de gestão do próprio Estado[1] e de outras entidades públicas com personalidade jurídica, tanto a nível nacional como a nível regional e local.
Em termos estritamente académicos, cabe à administração pública colocar os cidadãos em contacto direto com o poder político através da figura dos servidores públicos que “satisfazem” os interesses coletivos de forma imediata, em contraste com os poderes legislativo e judicial que o fazem de forma mediata. Dada a forma como a Administração Pública se relaciona com os cidadãos e as dinâmicas governamentais a que está sujeita, é, então, um ramo da Ciência Política; É por isso que a Administração Pública é tradicionalmente estudada dentro das referidas ciências sociais.
É regulado principalmente pelo poder executivo e pelas organizações que com ele estão em contato permanente. Excepcionalmente, alguns departamentos do poder legislativo integram a noção de “Administração Pública” (como as empresas estatais), embora possam existir conjuntos de “Administração Geral” nos outros quatro poderes ou em organizações estatais que possam depender de um.[nota 1].
A Administração inclui o conjunto de comunicações com o governo público da cidade, a forma como a administração pública se relaciona com os cidadãos e a dinâmica governamental a que está sujeita a alterações.
A noção chega aos professores e outros trabalhadores da educação pública, bem como aos profissionais dos centros de saúde estaduais, da polícia, das forças armadas, do serviço de parques nacionais e dos correios. Num conceito mais amplo, a administração pública pode ser considerada qualquer setor ou entidade que gera ou recebe seus recursos de alguma fonte de financiamento estatal. Discute-se, no entanto, se inclui serviços públicos prestados por organizações privadas autorizadas pelo Estado. O conceito não se estende às entidades estatais que desempenham a função legislativa ou a função judicial do Estado.