Contrato de simulação
Introdução
Em geral
Há simulação contratual quando voluntariamente, e para evitar possíveis credores ou evitar qualquer uma das obrigações vinculadas ao verdadeiro contrato, o mesmo negócio jurídico foi pactuado entre as partes através de uma duplicidade de contratos; um deles aparente (contrato simulado) e outro não aparente (contrato disfarçado), sendo este último o verdadeiro e, portanto, o que deve prevalecer, embora o negócio tenha sido coberto com a aparência do contrato formalizado apenas para mascarar o verdadeiro negócio. A simulação é, em última instância, a declaração de um conteúdo inverídico de vontade, conscientemente emitido e acordado entre as partes, para produzir, por engano, a aparência de um negócio jurídico irreal, que não existe, ou que é diferente daquele que efetivamente foi realizado. A detecção de casos de simulação contratual é certamente complexa e por vezes rebelde. Para tanto, a doutrina jurisprudencial estabeleceu uma técnica baseada em não exigir provas completas, mas sim em presunções ou indícios que facilitam a análise dos fatos e que ajudam a obter conclusões inquestionáveis sobre a classificação de um contrato como contrato simulado.
Sinais de simulação contratual
Os indícios, ou presunções, que habitualmente revelam a existência de simulação e que os tribunais destacam nas suas resoluções, são principalmente:
PRIMEIRO.- A indicação de “tempus suspeitos”, o facto de a transferência questionada ser efectuada em período suspeito, depois de o transmitente ter contraído uma ou mais dívidas que comprometam gravemente o seu património, ou em antecipação a essa situação, e com o objectivo de afastar o bem transferido das acções que os credores possam intentar para cobrança dos seus créditos.
SEGUNDO.- A indicação de "affectio", relação de parentesco existente entre os sujeitos do contrato que favorece a existência certa de conluio entre as partes contratantes com fins de ocultação e fraude.
TERCEIRO.- A chamada indicação “omnia bona”, o facto de o cedente renunciar a todos os seus bens, com o objetivo de frustrar assim o sucesso das ações que possam ser tomadas contra ele.