Através do contrato de resseguro, a seguradora (cedente) e os resseguradores (aceitantes) concordam em ceder e aceitar, respetivamente, parte ou a totalidade de um ou mais riscos, acordando a forma como serão distribuídos os prémios acumulados a partir da assunção do risco (prémios da apólice de seguro) e também a distribuição dos pagamentos pelas responsabilidades derivadas do risco (pagamentos dos sinistros cobertos pela apólice).
Dois grandes grupos de critérios podem ser diferenciados para distribuir prêmios e responsabilidades:.
Resseguro proporcional: O valor da responsabilidade que corresponde ao ressegurador em caso de sinistro é calculado com a proporção que resulta entre o prêmio por ele recebido (prêmio cedido) e o prêmio total da apólice.
Portanto, o ressegurador participa dos sinistros e dos prêmios em proporções idênticas.
Resseguro não proporcional: O valor da responsabilidade que corresponde ao ressegurador em caso de sinistro é o excesso acima de um determinado limite (denominado prioridade ou XL), valores inferiores a esta prioridade são sempre suportados pela seguradora.
Portanto, o ressegurador só responde aos sinistros que ultrapassam determinado valor (prioridade).
O dicionário de direito consuetudinário define resseguro como seguro contratado, em virtude do qual uma nova seguradora assume, no todo ou em parte, os riscos segurados por uma primeira seguradora, sem alterar as condições do primeiro contrato e transferi-lo para esta ou pagar-lhe parte do prémio original.
O resseguro, puro e simples, é o meio utilizado pela seguradora (a cedente) que aceita operações diretamente do público, para reduzir a sua responsabilidade, distribuindo-a entre outras seguradoras, que se responsabilizam por uma participação correspondente no prémio original.
O segurado apenas mantém uma relação contratual com a seguradora (cedente), não podendo em caso algum esta relação contratual ser afetada pelas relações entre a seguradora e os resseguradores que possam ter acordos com a seguradora. Em caso de falência da seguradora, o segurado não poderá reclamar os seus direitos junto do ressegurador, mas sim os órgãos competentes nesta matéria, como por exemplo em Espanha o Consórcio de Compensação de Seguros.
O contrato de resseguro pode assumir diversas modalidades. A modalidade de resseguro é uma forma de vincular os interesses do segurador e do ressegurado, buscando atingir os objetivos geralmente indicados para o resseguro.[2].
Desta forma, podemos falar em resseguro simples ou facultativo, resseguro geral, creditável ou obrigatório, resseguro facultativo-obrigatório (e coberturas abertas) e resseguro pool.
- Resseguro simples ou facultativo: Nesta modalidade de resseguro, o ressegurado celebra o contrato referente a um risco específico ou a um contrato de seguro específico. O ressegurador, por sua vez, é livre para aceitar ou rejeitar o negócio oferecido. Daí o nome opcional ou opcional pelo qual é normalmente conhecido.
- Resseguro geral, Tratado ou obrigatório: O Tratado é um acordo celebrado entre um segurador direto e um ou mais resseguradores, em virtude do qual a empresa cedente - seguradora direta - obriga-se a ceder uma parte do seu negócio ao ressegurador, e o ressegurador, por sua vez, obriga-se a aceitar todos os riscos subscritos pela seguradora, dentro dos limites e condições previamente estabelecidos no contrato.
- Contratos de coberturas facultativo-obrigatórias e abertas: Este tipo de resseguro está entre o resseguro de Tratado e o resseguro facultativo. Da mesma forma que no Tratado, existe um acordo entre o segurado direto e o ressegurador, por meio do qual este aceitará todo o resseguro oferecido pela seguradora que esteja de acordo com as condições pré-estabelecidas no contrato, sem a obrigação da empresa cedente de oferecer todos os seus riscos ao ressegurador.
Nos contratos de cobertura aberta, o Cedente tem o poder de ceder e o Ressegurador tem a obrigação de aceitar todos os negócios cedidos ao contrato até um determinado valor - o limite - sem que esse limite seja um valor que dependa de um número de sessões plenárias.[3].
- Resseguro Pool: Modalidade utilizada principalmente no setor de transportes. Consiste na agregação dos negócios de diversas seguradoras ou resseguradoras, cada uma participando de uma proposta específica da empresa comum.