Contrato de refinanciamento
Introdução
Em geral
A expressão Lei Pré-Falimentar é utilizada para se referir ao conjunto de normas jurídicas que visam prevenir a falência e/ou a insolvência do devedor. Difere da lei de falências porque regula os processos de falência, enquanto a lei de pré-falência procura soluções alternativas à falência. Ao mesmo tempo, a opção por uma medida pré-falência permite ao devedor fugir ao seu dever de declarar a falência, mesmo que as suas dificuldades económicas e financeiras já constituam uma insolvência atual.
Quando as soluções oferecidas pela lei de pré-falência não são suficientes, a falência deve ser aberta com consequências diferentes dependendo do instituto de pré-falência escolhido.
Base
Evitar a declaração de falência pode ser positivo tanto para o credor quanto para o devedor. Para o devedor, a falência implica uma intervenção ou suspensão nos poderes de administração e alienação do seu património, o que pode não favorecer a conservação da atividade profissional ou empresarial desenvolvida. Por outro lado, para o credor podem ser uma forma segura e rápida de garantir a cobrança.
Institutos de pré-falência
Contenido
La legislación ofrece dos institutos diseñados como alternativa del concurso: los acuerdos extrajudiciales de pagos y los acuerdos de refinanciación.
1. Acordos de pagamento extrajudiciais
Também chamada de mediação falimentar, consiste em acordos extraconcursais celebrados entre o devedor e alguns dos seus credores, cuja concretização é confiada a um mediador falimentar. Legalmente está reservado a pessoas singulares, empresários e PME.
Se isso não for bem-sucedido, é aberto um processo de falência, com a única possibilidade de conclusão com liquidação.
2. Acordos de refinanciamento
Consiste em acordos extra-falimentais entre o devedor e alguns dos seus credores em que não é necessária a intervenção do mediador, mas em certos casos é necessária a aprovação judicial. Utilizado sociológica e economicamente por grandes empresas. Geralmente são propostas apresentadas por entidades financeiras que pretendem alterar as condições de pagamento do seu devedor para que presumivelmente possam cumprir as suas obrigações.
Caso não obtenha êxito, é aberto o processo de falência, deixando abertos para a sua conclusão tanto os meios de acordo como de liquidação.