Contrato de participação
Introdução
Em geral
Contas de participação são o único tipo de empresa ou comunidade interna conhecida pelo direito comercial, que geralmente carece de personalidade jurídica. É uma fórmula associativa entre empreendedores individuais ou sociais que possibilita que um deles (o participante) participe da empresa do outro (gestor), permanecendo ambos em decorrência do sucesso ou fracasso deste último. O seu estatuto de empresa não deixa dúvidas: o objetivo comum perseguido é a obtenção de lucros através da exploração do negócio do gestor e ambas as partes contribuem para a sua concretização. A conta de participação é do tipo comercial devido aos sujeitos.
Com efeito, da definição habitual contida nas regulamentações comerciais (especialmente nos Códigos Comerciais) decorre que as contas conjuntas são comerciais e, portanto, sujeitas às regulamentações especiais desta área, desde que sejam estabelecidas entre comerciantes. Não há, porém, dificuldade em recorrer a elas no trânsito do direito civil, criando forma análoga, valendo-se da liberdade contratual") ou utilizando as mesmas contas para permitir que um terceiro não mercantil se interesse pela atividade de um profissional liberal, por exemplo.[1].
Constituição e efeitos
A legislação comercial normalmente segue o princípio da liberdade de forma na constituição de contas conjuntas. De resto, as partes gozam da maior liberdade para estabelecer as condições da relação. Na esfera interna, as relações de propriedade baseiam-se no dever de contribuir. O participante é obrigado a entregar ao gestor ou proprietário do negócio o capital pactuado “Capital (economia)”, que pode consistir em dinheiro ou bens, e o que for aportado passa a ser de domínio do gestor, salvo disposição em contrário no contrato.
Extinção
A regulamentação comercial não regula normalmente as causas de extinção de contas, mas dada a sua natureza societária, serão aplicáveis as regras de dissolução de sociedades. A título de exemplo, podem ser indicados: dissidência mútua, decurso do prazo indicado no contrato, morte ou incapacidade do sócio-gerente, se não houver acordo para continuidade da conta com os seus herdeiros, falência do sócio-gerente por inabilitação para o exercício do negócio posterior, etc.
Regulamento
Em geral, as contas conjuntas são reguladas pela legislação comercial. Assim, como exemplo, podemos citar:
Referências
- [1] ↑ «Contrato de cuentas en participación». Consultado el 31 de marzo de 2021.: https://www.gerencie.com/contrato-de-cuentas-en-participacion.html