Contrato de opção de compra
Introdução
Em geral
Pelo contrato de opção de compra, uma das partes (optionado) transfere, em troca de um preço, para a outra parte (optionado), o direito de determinar, em prazo previamente definido, o momento em que a segunda parte adquirirá o bem objeto da opção, pelo preço e condições também previamente acordados.
Quando o bem sobre o qual incide a opção for um imóvel, surge nesse caso um direito real de preferência e garantia, cuja natureza jurídica é semelhante à dos direitos de preferência e de retirada, e que pode ser objeto de registo no Registo Predial, publicidade de registo que confirma a sua natureza de direito imobiliário.
Uma vez registrado o direito de opção de compra no Registro de Imóveis, o direito de opção de compra passa a vigorar contra terceiros, de forma que a venda ou transferência realizada pelo optante, antes de concluído o prazo limitado ao optante, para decidir sua aquisição, a transferência a seu favor poderá ser retirada por este último, pagando para isso o preço que foi inicialmente acordado para optar pela compra.