Espanha
As origens da franquia em Espanha remontam ao início da década de 1960, quando empresas de origem francesa, como Pingouin Esmeralda, Descamps ou Rodier, lançaram as suas cadeias de lojas de lã para bordado, roupa para casa e moda, respetivamente. Ao mesmo tempo, em meados da década, algumas empresas espanholas, como a Santiveri ou a Pronovias, também consolidaram as suas próprias cadeias de lojas. Um pouco mais tarde, em meados da década de 70, a franquia recebeu um novo impulso com a chegada de uma segunda leva de franquias europeias e a implantação na Espanha de importantes marcas de origem norte-americana, como Burger King e McDonald's.
Enquanto em 1970 existiam apenas 19 redes de franquias em operação, em 1980 já existiam 47 marcas operando no país e a partir desse momento houve uma progressão acelerada que em poucos anos elevou o número para 77 franquias em 1985. É na segunda metade da década de oitenta que se promove de forma definitiva a consolidação múltipla e progressiva das redes de negócios de franquias, até chegar a 195 franqueadores no ano. 1990.
Pode-se dizer sem dúvida que foi no início dos anos 90 que o franchising em Espanha atingiu a sua primeira fase de maturidade, atingindo, tanto qualitativa como quantitativamente, parâmetros semelhantes aos de outros países do espaço europeu.
Para chegar a esta situação, muito contribuiu para esta situação a realização das primeiras feiras dedicadas ao franchising, como a Expocomerç em Lérida em 1985, a Equipal em Barcelona em 1985, a Expocomercio em Madrid em 1986 e, claro, a primeira feira monográfica do franchising que se realizou em Espanha, organizada pela Feira de Bilbao, sob o nome Franquicia'87. Não menos importante foi a celebração, em 1986, dos IV Encontros Europeus de Franquia, organizados pela Câmara de Comércio de Valência e que se tornariam o embrião do nascimento do Salão Internacional de Franquias de Valência (SIF).
Da mesma forma, o surgimento de diferentes meios de comunicação especializados no setor de franquias contribuiu para popularizar e ampliar o conhecimento sobre esse sistema de criação de negócios. As publicações especializadas que surgiram nessa época foram o Anuário Espanhol de Franchising e Comércio Associado (1986), Apuntes de Franchising (1988), Vamos Falar de Franquia (1988) ou Franquia e Negócios (1988).
Desde então, a franquia não parou de crescer. Em 1995 a lista de franqueadores ativos subiu para 281 com um total de 24.500 estabelecimentos -6.000 próprios e 18.500 franqueados- e no ano 2000 já existiam 541 franquias que agrupavam 27.800 estabelecimentos -7.700 próprios e 20.100 franqueados-. No início de 2010, estimava-se que existiam cerca de 900 franquias no mercado, num total de 52 mil estabelecimentos, dos quais 16 mil eram autogeridos e 36 mil eram franqueados.
A definição legal de atividade de franchising em Espanha[12] é aquela que é realizada em virtude do contrato pelo qual uma empresa, o franqueador, transfere para outra, o franqueado, num mercado específico, em troca de uma contrapartida financeira direta ou indireta ou ambas, o direito de explorar uma franquia, sobre um negócio ou atividade comercial que o primeiro tenha desenvolvido previamente com suficiente experiência e sucesso, para comercializar certos tipos de produtos ou serviços e que inclui, pelo menos:[13].
Entende-se por contrato de master franquia ou contrato de master franquia aquele pelo qual uma empresa, o franqueador, concede à outra, o master franqueado, em troca de remuneração financeira direta, indireta ou ambas, o direito de explorar uma franquia com a finalidade de celebrar contratos de franquia com terceiros, os franqueados, de acordo com o sistema definido pelo franqueador, assumindo o master franqueado a função de franqueador em determinado mercado.
Não será necessariamente considerado franquia, o contrato de concessão comercial ou de distribuição exclusiva, pelo qual um empresário se obriga a adquirir, sob certas condições, produtos normalmente de marca, de outro que lhe conceda certa exclusividade em uma área, e a revendê-los também sob certas condições, bem como a prestar assistência aos compradores desses produtos uma vez efetivada a venda.
Nem nenhuma das seguintes relações jurídicas será considerada uma franquia:
De acordo com a regulamentação em vigor em Espanha,[15] o franqueador ou principal franqueado deverá fornecer ao potencial franqueado, por escrito, as seguintes informações verdadeiras e não enganosas, pelo menos vinte dias úteis antes da assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia ou da entrega pelo futuro franqueado ao franqueador de qualquer pagamento:
a) Dados de identificação do franqueador: nome ou razão social, endereço e dados cadastrais no cadastro de franqueadores, bem como, no caso de sociedade comercial, capital social constante do último balanço, informando se está integralmente realizado ou em que proporção e dados cadastrais na Junta Comercial, quando aplicável.
No caso de franqueadores estrangeiros, ainda, os dados cadastrais nos cartórios de franqueadores aos quais estão obrigados, de acordo com a legislação de seu país ou Estado de origem. Caso se trate de franqueado principal, também serão incluídas as circunstâncias anteriores relativas ao próprio franqueador.
b) Prova de ter sido concedido para Espanha, e em vigor, o título de propriedade ou licença de uso da marca e sinais distintivos da entidade franqueadora, e de quaisquer recursos judiciais interpostos que possam afetar a propriedade ou uso da marca, se houver, com expressão, em qualquer caso, da duração da licença.
c) Descrição geral do setor de atividade objeto do negócio de franquia, que abrangerá os dados mais importantes desse setor.
d) Experiência da empresa franqueadora, que incluirá, entre outros dados, a data de criação da empresa, as principais etapas de sua evolução e o desenvolvimento da rede de franquias.
e) Conteúdo e características da franquia e do seu funcionamento, que incluirá uma explicação geral do sistema empresarial objeto da franquia, as características do know-how e a assistência comercial ou técnica permanente que o franqueador prestará aos seus franqueados, bem como uma estimativa dos investimentos e despesas necessários ao arranque de um negócio típico. Caso o franqueador forneça ao potencial franqueado individual previsões de vendas ou resultados operacionais do negócio, estas deverão basear-se em experiências ou estudos suficientemente fundamentados.
f) Estrutura e extensão da rede em Espanha, que incluirá a forma de organização da rede de franquias e o número de estabelecimentos estabelecidos em Espanha, distinguindo os operados diretamente pelo franqueador daqueles que operam em regime de transferência de franquia, com indicação da população em que se encontram e do número de franqueados que deixaram de pertencer à rede em Espanha nos últimos dois anos, com indicação se a cessação ocorreu por expiração do prazo contratual ou por outras causas de extinção.
g) Elementos essenciais do contrato de franquia, que incluirão os direitos e obrigações das respectivas partes, duração do contrato, condições de rescisão e, quando apropriado, renovação do mesmo, considerações econômicas, acordos de exclusividade e limitações à disponibilidade gratuita do franqueado do negócio sujeito à franquia.[16].
O franqueador pode exigir do potencial franqueado o dever de confidencialidade de toda a informação pré-contratual que receba ou venha a receber do franqueador.[17].
Quem pretende exercer a atividade de franchising em Espanha deverá comunicar os seus dados, no prazo de 3 meses a partir do início da atividade, ao registo regional ou central de franqueadores, para fins informativos.
A comunicação ao registo de franqueadores não condiciona o início da atividade, mas o não cumprimento no prazo indicado implicará a correspondente sanção.
Estão isentos desta obrigação os franqueadores estabelecidos noutros Estados-Membros da União Europeia que operem em regime de livre prestação, sem estabelecimento permanente em Espanha. Neste caso, a única obrigação será comunicar o início das suas atividades em Espanha.[18][19].
Diferentes feiras e mostras de franquias têm sido realizadas anualmente na Espanha desde a primeira edição da Feira Internacional de Franquias realizada em Valência em 1989.
Os mais importantes em número de visitantes, expositores e metros quadrados são: SIF&Co, Franquia Internacional, Oportunidades de Negócios e Feira Associada da Feria Valencia; Expofranquicia, organizada pela IFEMA; FranquiAtlántico e BNF Hall na Fira Barcelona. Este último na edição de 2010 foi renomeado como Hall E.
México
A definição legal de "franquia" no México é feita no artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial,[20] em que em seu primeiro parágrafo menciona que "existirá uma franquia, quando com a licença de uso de uma marca, concedida por escrito, for transmitido conhecimento técnico ou prestada assistência técnica, para que a pessoa a quem é concedida possa produzir ou vender bens ou prestar serviços de maneira uniforme e com os métodos operacionais, comerciais e administrativos estabelecidos pelo titular da marca, visando a manutenção da qualidade, prestígio e imagem dos produtos ou serviços que distingue».
Embora a lei seja simples, ela implica que deve existir uma marca em processo de registo ou já registada que possa ser licenciada a terceiros, que sejam transmitidos conhecimentos relacionados com o funcionamento do negócio, que seja prestada assistência técnica ao franqueado, que sejam utilizados os mesmos processos utilizados pelo titular da marca para que ela e os seus produtos e/ou serviços gozem de prestígio e qualidade.
Em partes complementares da referida lei, está também estipulada a necessidade de ter um contrato escrito, apresentar a respetiva informação sobre a situação da empresa 30 dias antes da assinatura do contrato (documento que na prática é conhecido como Circular de Oferta de Franquia ou COF), entre outras estipulações.
A Circular de Oferta de Franquia e o contrato de franquia devem mencionar informações específicas sobre o modelo de negócios franqueado.[21].
Alguns exemplos de franquias são: Farmacias del Ahorro, Steren, La michoacana, Dormimundo, Punta del cielo, Mazatlán FC, entre outras.
CONTRATO DE FRANQUIA NA COLÔMBIA
Na Colômbia, o contrato de franquia é considerado um contrato atípico, pois não está expressamente regulamentado na legislação vigente. Isso significa que não existe uma regulamentação específica que o estruture, portanto, sua validade, interpretação e execução são regidas pelos princípios gerais do direito contratual estabelecidos no Código Civil Colombiano e no Código Comercial. Apesar da sua natureza atípica, o franchising adquiriu grande relevância prática no âmbito comercial, especialmente em setores como alimentação, moda, educação e serviços.[22].
O contrato de franquia baseia-se nos elementos essenciais do contrato estabelecidos no artigo 1.502 do Código Civil Colombiano, que exige capacidade jurídica, consentimento livre de vícios, objeto lícito e causa lícita para a existência do contrato.[23].
Além disso, é interpretado e executado de acordo com os princípios da boa-fé, contemplados no artigo 1.603 do Código Civil colombiano[24] e a autonomia da vontade encontrada no artigo 1.602 do mesmo código,[25] sendo fundamental nos contratos comerciais.
Embora não esteja expressamente regulamentado, existem regulamentações complementares relevantes, como a Decisão 486 de 2000 da Comunidade Andina, sobre propriedade industrial, e regulamentações sobre concorrência desleal e cláusulas abusivas na contratação.
Na prática jurídica e comercial colombiana, o contrato de franquia apresenta alguns elementos comuns:
A Superintendência da Indústria e Comércio destacou a importância de regular adequadamente estes elementos contratuais para evitar abusos e garantir segurança jurídica para ambas as partes.[26].
Segundo critérios doutrinários e práticos, as franquias podem ser classificadas da seguinte forma:
Essa classificação permite compreender a diversidade de relações jurídicas que podem surgir na modalidade de franquia.[27].
Apesar da ambiguidade existente em relação ao tema, a jurisprudência conseguiu controlar o que se refere às franquias, criando a Câmara Colombiana de Franquias ColFranquicias, a fim de favorecer o estudo desta. Junto com isso, foram criados parâmetros regulatórios sobre o assunto fornecidos pelo Ministério do Comércio.
Os aspectos essenciais que um contrato de franquia deve conter são:
Deve-se levar em conta que um fator importante que influencia o franchising na Colômbia é a propriedade industrial, que se manifesta através da licença de uso da marca, onde o franqueador concede ao franqueado o direito de uso de sua marca registrada.[26].
Isso deve ser registrado na Superintendência da Indústria e Comércio (SIC), onde é recomendado incluir cláusulas sobre o uso adequado da marca e evitar o uso indevido, além de definir mecanismos de resolução de conflitos caso os bens protegidos sejam utilizados indevidamente.