Contrato de desempenho integrado
Introdução
Em geral
O contrato de colaboração entre o setor público e o setor privado é um tipo de contrato relacionado com o regime de contratação do setor público "Contratação do Setor Público (Espanha)") em Espanha. A sua regulamentação essencial estava contida na Lei 30/2007, de 30 de outubro, sobre Contratos do Setor Público, no Texto Revisto pelo Real Decreto Legislativo 3/2011, de 14 de novembro e atualmente este tipo de contrato está obsoleto, de acordo com a Lei 9/2017, de 8 de novembro, sobre Contratos do Setor Público, pela qual as Diretivas do Parlamento Europeu e do Conselho são transpostas para o ordenamento jurídico espanhol. 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014.
O objetivo do contrato de colaboração é realizar uma ação global e integrada, na qual dois elementos objetivos devem se unir. Em primeiro lugar, o financiamento de investimentos incorpóreos, obras ou fornecimentos necessários ao cumprimento de determinados objetivos de serviço público ou relacionados com ações de interesse geral.[1].
Quanto ao segundo elemento objetivo que caracteriza o contrato, a Lei exige que seja um dos seguintes pressupostos:[1].
A Lei dos Contratos do Setor Público estabelece um limite importante para os contratos de colaboração, afirmando que estes só serão utilizados quando as necessidades públicas não puderem ser satisfeitas através de outro tipo de contrato, conferindo-lhe assim um caráter subsidiário.[2].
Referências
- [1] ↑ a b Art. 11.1 LCSP.
- [2] ↑ Art 11.2 LCSP.