Contrato de análise de dados
Introdução
Em geral
Um contrato (anteriormente "contrato", do latim contractus)[1] é um acordo jurídico, oral ou escrito, celebrado entre duas ou mais pessoas (chamadas partes), que possuem capacidade jurídica e que estão mutuamente obrigadas em relação a um objeto específico.[2][3].
O contrato regula as relações entre as partes, estabelecendo direitos e obrigações exigíveis de acordo com o ordenamento jurídico. Poderia ser:.
Os elementos essenciais de um contrato em sistemas de tradição continental incluem:.
No direito comparado, o conceito de contrato varia: enquanto nos sistemas de direito continental é amplamente concebido como um acordo de vontades com efeitos jurídicos, nos sistemas de direito consuetudinário a ênfase é colocada na existência de contraprestação (consideração) como um requisito essencial.
O contrato é, em suma, um acordo de vontades que pode gerar direitos, obrigações e outros tipos de situações jurídicas relativas; Ou seja, vinculam apenas as partes contratantes e, por fim, os seus sucessores.
Mas, além do acordo de testamentos, alguns contratos exigem, para a sua perfeição "Perfeição (Lei)"), outros factos ou actos de âmbito jurídico, como a realização de determinada entrega (contratos reais), ou exigem a sua formalização em documento especial (contratos formais), de modo que, nesses casos especiais, o testamento por si só não é suficiente. Em qualquer caso, o contrato, em geral, tem uma conotação patrimonial, ainda que parcialmente nos celebrados no âmbito do direito da família, e insere-se na categoria mais importante. amplo escopo de negócios jurídicos.
É função elementar do contrato dar origem a efeitos jurídicos (isto é, obrigações executórias), de modo que não se pode atribuir qualidade contratual a uma relação de sujeitos que não resulte em efeitos jurídicos.
Em cada país, ou em cada estado, pode haver um sistema superficialmente diferente de requisitos contratuais, mas o conceito e os requisitos básicos do contrato são, em essência, os mesmos. A divergência de requisitos tem a ver com a variedade de realidades socioculturais e jurídicas de cada um dos países (assim, por exemplo, existem sistemas jurídicos em que o contrato não se limita apenas ao domínio dos direitos de propriedade, mas abrange também os direitos pessoais e familiares, como, por exemplo, países em que o casamento é considerado um contrato).
Sendo o contrato uma categoria de ato jurídico, a sua validade e eficácia não estão sujeitas apenas às regras que regulam tais aspectos do contrato, mas também às regras relativas aos negócios jurídicos. Portanto, qualquer causa de nulidade ou anulabilidade de um ato jurídico também é causa de contrato.