Concessões públicas
Introdução
Em geral
O contrato de concessão de obras públicas é uma modalidade de contrato relativa ao regime de contratação do setor público "Contratação do Setor Público (Espanha)") em Espanha. A sua regulamentação essencial está contida na Lei 9/2017, de 8 de novembro, sobre Contratos do Setor Público.
O contrato de concessão de obras públicas é um valor derivado do contrato de empreitada. Incide sobre serviços similares (obras de primeira implantação, renovação, grandes reparações, reparação, reabilitação, restauro, manutenção e conservação), embora se caracterize pela contrapartida recebida pelo empreiteiro, que pode consistir no direito de exploração da obra, ou nesse direito acompanhado do recebimento de um preço pago pela entidade do sector público que contrata.[1].
A execução do contrato será feita por conta e risco do contratante. Eventualmente, o contrato poderá incluir a posterior adaptação, reforma, modernização e reparação da obra, de forma a manter a sua funcionalidade.[2].
Procedimento
Preparação
A fase de preparação dos contratos de concessão de obras públicas inicia-se com a elaboração, pela Administração concedente, de um estudo de viabilidade, que se referirá ao custo e justificação da obra, bem como à rentabilidade da concessão, ao seu impacto socioeconómico e ambiental, e ainda aos riscos operacionais e tecnológicos da construção e exploração da obra. Tal estudo estará sujeito a um processo subsequente de informação pública.[3].
Após aprovação do estudo de viabilidade, a Administração poderá elaborar um anteprojeto de construção e operação da obra, dependendo da sua complexidade.[4] Quando a definição das características tiver sido suficientemente especificada, a Administração procederá à elaboração, fiscalização, aprovação e repensamento do projeto correspondente.[5].
A Lei também estabelece conteúdos mínimos aos quais devem se referir as cláusulas administrativas específicas. Desta forma, devem especificar a finalidade do contrato, a solvência, o sistema de remuneração, as garantias, etc. Deve ser feita especial menção ao conteúdo mínimo das propostas, que deve referir-se a aspectos essenciais do contrato, como a duração da concessão ou o plano económico-financeiro da referida concessão.[6].