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Este órgão regulador é produto de anos de trabalho de juristas renomados e sua elaboração levou mais de uma década.
Este processo compreende três etapas: elaboração do projeto inicial, análise detalhada do projeto, submissão ao Congresso e discussão e aprovação do respetivo projeto de lei.
O projeto inicial foi elaborado pelo jurista Francisco Vargas Fontecilla, para o qual estudou a legislação de outras nações. Esta tarefa foi-lhe atribuída pelo governo em janeiro de 1863, que concluiu em maio do ano seguinte. Este projeto foi composto por 398 artigos, reunidos em 20 títulos e estes subdivididos em parágrafos. O referido projecto seria posteriormente estudado cuidadosamente por uma comissão nomeada pelo Presidente da República.
Manuel Egidio Ballesteros disse que o projecto seguiu uma ordem lógica clara: começa por determinar as regras gerais aplicáveis a todos os funcionários, para depois esclarecê-las e atribuir regras específicas a cada um deles, por isso a extensão do corpo normativo é menor que os códigos, por exemplo o Código Civil é composto por 2.524 artigos, mas a Comissão de Revisão opta por outro caminho, determinando desde o início a classificação e competências específicas de cada funcionário, e foi apresentado que vários funcionários de diferentes categorias e hierarquia tinham poderes comuns, isto aumentou o número de referências e tornou obscuro o significado e o alcance da lei.
As fontes utilizadas por Francisco Vargas Fontecilla, no texto publicado em 1864, foram as seguintes obras:
Após a conclusão do projeto Vargas Fontecilla (projeto de 1864), o Presidente da República, José Joaquín Pérez, nomeou uma Comissão encarregada de revisar, estudar e indicar modificações no projeto que lhe foi apresentado.
Os membros da Comissão original eram:
Mais tarde, em 1870, Luis Salas Lazo foi nomeado secretário, seu ex-secretário permaneceu na Comissão, depois se juntaram a ela: Gabriel Ocampo,[15] Gregorio Víctor Amunátegui,[16] José de Bernales, Jorge Huneeus, Bernardino Opazo, Antonio Varas,[17] Joaquín Blest Gana,[18][19] Marcial Martínez,[20] Francisco Ugarte Zenteno,[21] José Bernardino Lira e Vicente Sanfuentes "Vicente Sanfuentes (político)").[22].
A Comissão realizou o seu trabalho em duas subetapas, a primeira concluída antes de 1869, não sobrou nenhum documento para ilustrar o trabalho de revisão, a segunda abrangendo de julho de 1869 a maio de 1874, durante as quais foram realizadas 52 sessões.
Como resultado desse trabalho, em 1874, foi apresentado um projeto de lei composto por 411 artigos mais um artigo final, agrupado em 22 títulos e um final, este foi o que foi submetido à apreciação do Congresso Nacional.
Em 1874, o presidente enviou o projeto ao Congresso Nacional, sendo aprovado primeiro pela Câmara dos Deputados e depois pelo Senado.
O projeto de lei sobre a organização e competências dos Tribunais de Justiça foi apresentado ao Congresso Nacional pelo então Presidente da República Federico Errázuriz Zañartu e seu Ministro da Justiça, José María Barceló.[23] Entrou em tramitação em 6 de junho de 1874, tendo como câmara de origem a Câmara dos Deputados como mensagem do Presidente da República; 19 dias depois, uma nova mensagem do executivo foi reentrada pela mesma câmara, na qual foram modificados os números 6 e 7 do artigo 5º da mensagem original.
No projeto de lei proposto, procurou preservar o atual sistema de instituições judiciárias devido ao perigo e à dificuldade de destruir instituições que tinham fortes raízes nos hábitos e costumes do país.
O projecto não só compreendeu o estado das necessidades e recursos presentes no momento da sua preparação. O desenvolvimento dos interesses do país também foi levado em consideração, consultando disposições para as necessidades dos tempos futuros e após a criação da proposta de lei.
Para evitar o surgimento de conflitos derivados da introdução de outras normas, considerou-se necessário modificar temporariamente algumas das suas normas, pois embora sejam necessárias num todo uniforme, não podem ser adaptadas doravante ao sistema de acusação então em vigor.
Quanto aos detalhes do projeto, são indicadas a natureza e os limites das competências do poder judiciário, consideradas em si e em relação aos demais poderes do Estado.
O Presidente Errázuriz indica que o projecto declara que o conhecimento de todos os negócios judiciais que se promovam no território da República está sujeito aos tribunais de Justiça. Além disso, são estabelecidas normas que concedem e garantem a independência do poder judiciário e a publicidade dos atos dos tribunais é estabelecida de acordo com a garantia que ele oferece.
O projeto estabelece que o poder judiciário seja exercido por juízes de sua delegação, por desembargadores e prefeitos; pelos Tribunais de Apelação e pelo Supremo Tribunal, que são divididos de acordo com sua jurisdição e de acordo com a instância em que se localiza o julgamento.[24].
O presidente concretizou a intervenção que a Constituição atribui aos tribunais superiores nas propostas de nomeação de determinados magistrados. Existem também os deveres e proibições a que estão sujeitos os juízes; suas honras e prerrogativas; as responsabilidades assumidas no exercício dos seus cargos e os casos em que as suas funções expiram ou são suspensas.
Por fim, ao referir-se ao Ministério Público (hoje Ministério Público), o Presidente Errázuriz estima que nas leis em vigor na apresentação do projecto é exigida a audiência do Ministério Público em matérias que não afectam os interesses gerais da sociedade e essa audiência é omitida em muitos outros casos que os afectam. Ao lado do Ministério Público, encarregado de salvaguardar os interesses gerais da sociedade, está a instituição dos defensores públicos, a quem é confiada a defesa dos direitos dos incapazes, dos constituídos em certo estado de desamparo e das instituições de caridade.
Por fim, a Câmara dos Deputados aprova o projeto no dia 3 de setembro.
Em seguida, é enviado à câmara de revisão; o Senado, onde é aprovado o relatório do projeto da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 18 de agosto de 1875, sendo finalmente aprovado entre 3 e 27 de setembro. O projeto é devolvido ao Presidente da República em 12 de outubro para ser objeto da função colegislativa do chefe de Estado.
Em 13 de outubro do mesmo ano, o presidente promulgou o projeto e foi publicado dois dias depois no El Araucano.[25].