Cláusula padrão
Introdução
Em geral
Quebra de contrato é causa de ação legal quando um acordo vinculativo ou troca negociada não é honrado por uma ou mais partes do contrato devido ao mau desempenho ou interferência no desempenho das outras partes.
O descumprimento é um dos elementos que configuram a responsabilidade contratual.
A noção de incumprimento não é unívoca uma vez que cada ordenamento jurídico pode priorizar diferentes elementos, como a imputabilidade e/ou a assunção do risco de não obtenção do resultado material. Assim, no primeiro, o eixo estará colocado na acreditação de que o resultado não foi alcançado por falta de diligência do devedor; enquanto, neste último, deve ser demonstrado que o devedor assumiu o risco de concretizar determinado resultado útil, pelo que qualquer desvio será classificado como incumprimento.[1].
Modos de violação contratual
O não cumprimento pode ser:
Referências
- [1] ↑ Saavedra, Renzo. «Las (tres) aproximaciones al incumplimiento contractual: Esbozo desde una perspectiva comparada».: https://www.academia.edu/38387960/Las_tres_aproximaciones_al_incumplimiento_contractual_Esbozo_desde_una_perspectiva_comparada