Bem catalogado
Introdução
Em geral
Bem catalogado do patrimônio cultural aragonês (BC), conforme indicado na definição do artigo 13 da lei 3/1999 de 10 de março do Patrimônio Cultural Aragonês, é o nome dos bens que compõem o Patrimônio Cultural Aragonês que, apesar de seu significado e importância, não atendem às condições de Bens de Interesse Cultural "Bem de Interesse Cultural (Aragão)") e que serão expressamente incluídos no Catálogo do Patrimônio Cultural Aragonês e fazem parte do Censo Geral do Patrimônio Cultural Aragonês.[1].
No primeiro título, capítulo III, artigos 24 a 26 da referida lei, trata do procedimento, dos monumentos de interesse local e da constituição do catálogo onde devem constar os bens desta categoria. O procedimento de inclusão no catálogo é semelhante ao da inscrição no Registo Aragonês de Bens de Interesse Cultural e exige, entre outras coisas, a descrição do bem a incluir.
Os BC são o segundo escalão mais importante dentro dos bens culturais protegidos do património cultural aragonês, mas também fazem parte dele e também estão inscritos no Censo Geral.
Esta qualificação equivale, por exemplo, à de um bem de relevância local na Comunidade Valenciana ou a um bem cultural de interesse local na Catalunha.
Referências
- [1] ↑ «Ley 3/1999, de 10 de marzo, del Patrimonio Cultural Aragonés». 1999. Consultado el 25 de julio de 2017.: https://www.boe.es/buscar/pdf/1999/BOE-A-1999-8270-consolidado.pdf