Avaliação de construção
Introdução
Em geral
O perito judicial ou perito forense ou perito independente é o profissional dotado de conhecimento especializado e reconhecido, através de sua formação superior, que fornece aos tribunais de justiça informação objetiva baseada em dados ou parecer baseado nos mesmos dados sobre os pontos contenciosos que são objeto de seu parecer. Existem três tipos de peritos, os nomeados judicialmente e os propostos por uma ou ambas as partes (e depois aceites pelo juiz ou pelo procurador "Procurador (oficial)")) e peritos independentes. Os dois primeiros exercem a mesma influência no julgamento; Na jurisdição civil o ónus da prova recai sobre a parte, onde o perito independente assume especial importância como meio de prova. A nomeação do perito judicial ou forense é feita por sorteio e a eleição é feita com base em listas fornecidas pelas associações profissionais aos tribunais de cada comunidade. Se, antes da reclamação ou reclamação ou processo, a parte pretender apresentar um relatório que suporte a referida reclamação, poderá contactar um perito independente para fornecer o seu relatório como prova, em procedimento judicial ou extrajudicial perante a seguradora, ou um terceiro. Existem diversas alternativas para a contratação de um perito independente, as três principais opções são: Gabinete de Peritos especializado em cada assunto ou Associações Profissionais de peritos. Em cada um destes dois casos, o cliente deverá contatar perito por perito para obter uma comparação da proposta econômica da prova pericial.
Os peritos judiciais e independentes são capazes de executar, aplicar e utilizar todas as técnicas e recursos de forma científica para a administração adequada dos requisitos da sua área de trabalho (coleta de provas “Prova (lei)”), garantia, preservação, gestão da cadeia de custódia necessária ao esclarecimento da verdade, etc.).
Legislação na Espanha
Em Espanha, o perito deve ter os seus conhecimentos certificados, pelo que é necessário que apresente um diploma oficial ou conhecimentos comprovados da especialidade e/ou especialização da matéria pericial.
A condição do perito judicial segundo a Lei L.E.C. tipifica em seu artigo 340.1:.
E na Lei de Processo Penal o artigo 457 contempla que Peritos Judiciais podem ou não ser titulares.