Avaliação da contaminação do solo
Introdução
Em geral
Solo contaminado é aquele cujas características foram alteradas negativamente pela presença de componentes químicos perigosos provenientes da atividade humana, em tal concentração que representa um risco inaceitável para a saúde humana ou para o meio ambiente.[1].
Atividades causais e critérios e padrões
O estabelecimento da lista de atividades suscetíveis de causar contaminação do solo, bem como a adoção de critérios e normas para a declaração de solos contaminados, foi realizado por Decreto Real.[2].
Os proprietários das atividades constantes da referida lista serão obrigados a enviar ao órgão competente da comunidade autónoma um relatório preliminar da situação de cada um dos terrenos onde se desenvolve a referida atividade. Uma vez examinado o relatório preliminar de situação, a comunidade autónoma correspondente poderá obter relatórios complementares mais detalhados do proprietário da actividade ou do proprietário do terreno. Da mesma forma, estarão obrigados a enviar periodicamente relatórios de situação ao órgão competente.
Os proprietários de terrenos onde tenha sido exercida no passado qualquer atividade potencialmente poluente serão obrigados a apresentar um relatório de situação quando solicitarem licença ou autorização para o estabelecimento de qualquer atividade diferente de atividades potencialmente poluidoras ou que impliquem uma alteração no [[uso do solo]].
Declaração
A declaração de solo contaminado deverá ser feita de acordo com os critérios e normas e por meio de resolução expressa.
Tendo em consideração a informação recebida nos relatórios anteriormente indicados, bem como outras fontes de informação disponíveis, o órgão ambiental competente da comunidade autónoma declarará um solo como contaminado para os usos correspondentes.
Os níveis de referência genéricos que serão utilizados para a avaliação da contaminação do solo por determinadas substâncias estão incluídos na regulamentação. As substâncias que serão avaliadas são as estabelecidas na caracterização química"), que levará especialmente em consideração atividades anteriores que possam tê-la contaminado.
Descontaminação
A declaração de um solo como contaminado exigirá a realização das ações necessárias para proceder à sua recuperação ambiental.
Os solos contaminados perderão esta condição quando sobre eles forem realizadas todas as ações de descontaminação ou isso for declarado por resolução administrativa.
• - Melhor técnica disponível").
Referências
- [1] ↑ «BOE.es - Documento consolidado BOE-A-2011-13046». www.boe.es.: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-2011-13046
- [2] ↑ «BOE.es - Real Decreto 9/2005, de 14 de enero, por el que se establece la relación de actividades potencialmente contaminantes del suelo y los criterios y estándares para la declaración de suelos contaminados.». www.boe.es. Consultado el 9 de mayo de 2020.: https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2005-895