Prisão
Embora a prisão não fosse algo novo, na virada do século ela começou a ser imposta como punição universal porque apresentava certas vantagens sobre as formas anteriores de punição:
• - Numa sociedade em que a liberdade é o bem por excelência, a sua privação também aparece como um mal para todos, razão pela qual aparece como um castigo “igualitário”.
• - A prisão permite quantificar com exatidão a pena através da variável tempo.
• - A prisão assume o papel de aparelho transformador dos indivíduos e para isso reproduz, de forma acentuada, todos os mecanismos disciplinares que aparecem na sociedade.
Os princípios fundamentais em que se baseia a prisão para exercer uma educação total do indivíduo são os seguintes:
• - O isolamento do condenado, que garante que o poder sobre ele será exercido com a máxima intensidade, já que não pode ser neutralizado por nenhuma outra influência.
• - A obra "Trabalho (sociologia)"), que se define como agente de transformação penitenciária. Não é a produção em si que é considerada intrinsecamente útil, mas sim os efeitos que ela tem sobre o prisioneiro, que deve ser transformado num indivíduo que siga as normas gerais da sociedade industrial.
• - A modulação da pena, que permite que as penas sejam quantificadas e graduadas com exatidão de acordo com as circunstâncias. Além disso, a duração da pena deve ser ajustada à transformação do preso ao longo da pena. Ora, isto implica que deve haver autonomia para o pessoal que administra a pena: o diretor da prisão, o capelão e, posteriormente, os psicólogos ou assistentes sociais. É o seu julgamento, no sentido do diagnóstico científico, que deve levar à modulação ou mesmo à suspensão da pena.
Dessa forma, surge no interior da prisão um modelo técnico-médico de cura e normalização. A prisão torna-se fundamentalmente uma máquina de modificação da alma dos indivíduos. O criminoso e o psiquiátrico se misturam. O crime será considerado como um desvio patológico que pode ser analisado como outros tipos de doenças. A partir daqui pode-se estabelecer o conhecimento “científico” dos criminosos: a criminologia surge como uma ciência. Assim, a prisão torna-se uma espécie de observatório permanente do comportamento: um aparato de conhecimento.
Foucault destaca que as críticas à prisão começam no início do século, e utiliza os mesmos argumentos que podemos encontrar hoje: as prisões não reduzem a criminalidade, a detenção causa reincidência e até cria criminosos, os ex-presidiários terão grande dificuldade em serem aceitos pela sociedade, a prisão faz com que a família do detento caia na miséria... Ora, apesar dessas críticas, a prisão continuou a ser defendida como o melhor instrumento de punição desde que sejam mantidas certas certezas. princípios (que já surgiram em meados do século):.
• - Princípio da correção: A detenção criminal deve ter como função essencial a transformação do comportamento do indivíduo.
• - Princípio de classificação: Os detentos devem ser distribuídos de acordo com critérios como sua idade, suas disposições, as técnicas de correção que serão utilizadas com eles e as fases de sua transformação.
• - Princípio da modulação de penas: O desenvolvimento das penas deve poder ser modificado de acordo com a individualidade dos detentos.
• - Princípio do trabalho como obrigação e como direito: O trabalho deve ser um dos elementos essenciais da transformação e socialização progressiva do detento.
• - Princípio da educação prisional: A educação do detido é uma precaução no interesse da sociedade, bem como uma obrigação para com o detido.
• - Princípio do controle técnico da detenção: O regime prisional deve ser controlado por pessoal especializado que tenha capacidade moral e técnica para garantir a adequada formação dos indivíduos.
• - Princípio das instituições anexas: A prisão deve ser seguida de medidas de controle e assistência até a reabilitação definitiva do ex-detento.
Segundo Foucault, progressivamente as técnicas da instituição penal são transportadas para todo o corpo social, o que tem vários efeitos importantes:
• - Há uma gradação contínua entre desordem, infração e desvio da regra. Na realidade, o desvio e a anomalia (que traz consigo a desordem, o crime, a loucura) obcecam diferentes instituições (escola, hospital, prisão...).
• - Surgem uma série de canais através dos quais são recrutados “criminosos”, que frequentemente passam ao longo da vida por instituições precisamente concebidas para prevenir e evitar o crime: reformatórios, instituições de assistência, prisões...
• - Na gradação contínua do aparelho disciplinar, a prisão nada mais representa do que um grau adicional na intensidade do mecanismo que atua desde as primeiras sanções. “Na sua função, este poder de punir não é essencialmente diferente daquele de curar ou educar.”[5].
• - Em todos os lugares encontramos juízes da normalidade: o juiz-professor, o juiz-médico, o juiz-assistente social...
• - O tecido carcerário da sociedade é ao mesmo tempo o instrumento para a formação do conhecimento que o poder necessita. As ciências humanas foram possíveis porque acomodaram esta forma específica de poder.