Arbitragem
Introdução
Em geral
No Direito, arbitragem é uma forma de resolver uma disputa sem recorrer à jurisdição ordinária.
As partes, de comum acordo, decidem nomear um terceiro independente, denominado árbitro, ou tribunal arbitral, que será responsável pela resolução do conflito. O árbitro, por sua vez, estará limitado ao que foi acordado entre as partes para proferir a sentença arbitral. Deve fazê-lo de acordo com a legislação escolhida pelas partes, ou mesmo com base apenas no princípio da equidade, caso este tenha sido acordado.
A arbitragem é um mecanismo alternativo de resolução de litígios de natureza heterocompositiva (ou seja, as partes em litígio não resolvem o conflito, mas sim um terceiro o faz definitivamente) e alternativo à jurisdição judicial, à qual as partes podem recorrer.[1].
A arbitragem é frequentemente utilizada para a resolução de litígios comerciais, particularmente no contexto de transações comerciais internacionais. Em alguns países, como os Estados Unidos, a arbitragem também é frequentemente utilizada em questões de consumo e emprego, onde a arbitragem pode ser obrigatória nos termos de contratos de trabalho ou comerciais e pode incluir uma renúncia ao direito de iniciar uma ação coletiva. A arbitragem obrigatória em questões de consumo e de emprego deve ser distinguida da arbitragem consensual, em particular da arbitragem comercial.
Os direitos de revisão e recurso de sentenças arbitrais são limitados. Arbitragem não é o mesmo que: processos judiciais (embora em algumas jurisdições, os processos judiciais sejam por vezes chamados de arbitragens[2], resolução alternativa de litígios,[3] determinação de peritos"), ou mediação (uma forma de acordo (negociação") facilitada por um terceiro neutro).
A arbitragem é um mecanismo privado de resolução de litígios, onde não intervêm um juiz ou outras figuras do sistema judicial tradicional (procuradores, atuários). Os acordos de arbitragem são amplamente utilizados em operações comerciais internacionais.
No Mercosul, a arbitragem está prevista para litígios entre pessoas físicas ou jurídicas (empresas privadas) que celebraram contratos comerciais internacionais.
Quando a arbitragem obedece à lei, substitui a jurisdição ordinária, que não conhece do litígio. Contudo, será necessário recorrer a ela (através de ação executiva) quando a intervenção das autoridades for necessária para executar a sentença arbitral, ou em caso de impugnação da mesma.