Alocação Orçamentária
Introdução
Em geral
Direito Orçamental é o ramo do Direito Público, dentro do Direito Financeiro, que estuda e regula as matérias relativas aos Orçamentos Gerais do Estado, como a sua preparação, aprovação, execução e controlo, e tudo o que se relaciona com a Despesa Pública.
Objeto
A Lei Orçamental regula a alocação, desembolso e supervisão do Orçamento público, instrumento financeiro que equilibra receitas e despesas públicas no ano fiscal. Numa economia de mercado, o destino principal das despesas públicas é a satisfação das necessidades colectivas, enquanto as despesas públicas destinadas a satisfazer o consumo público são produzidas apenas para remediar deficiências de mercado.
Contente
A Lei Orçamentária tem como marco legal o estabelecido na Lei Orçamentária, que é um regulamento contemplado em diversos ordenamentos jurídicos e ditado pelo Congresso ou Parlamento do Estado no final do ano (geralmente últimos dias de dezembro), que regulamenta tudo relacionado aos orçamentos do ano seguinte.
Esta lei inclui a lista de despesas que o Estado pode exercer e as receitas que deve obter no próximo ano. Além disso, é uma lei de natureza mista, uma vez que a sua função é legislativa, mas também fiscalizadora. Pelas suas características especiais, a lei orçamental pode ter uma tramitação especial ou diferente das demais leis.
gastos públicos
As despesas incorridas pelo governo são de natureza diversa. Eles vão desde o cumprimento de suas obrigações imediatas, como a compra de um bem ou serviço, até a cobertura de obrigações incorridas em exercícios fiscais anteriores. No entanto, muitos deles visam uma determinada parcela da população para reduzir a margem de desigualdade na distribuição de renda.
Portanto, saber como é gasto o dinheiro do orçamento público é fundamental, pois através desses gastos sabemos quem está sendo ajudado direta e indiretamente. Do ponto de vista económico, são identificados três tipos de despesa pública: Desenvolvimento Social, Económico e Governamental.