Agente de Construção (Diretor de Construção)
Introdução
Em geral
Agentes de construção são todas as pessoas, singulares ou colectivas, que intervêm no processo de construção. As suas obrigações serão determinadas pelo disposto na Lei 38/1999, de 5 de novembro, de Ordenamento de Edifícios e demais disposições aplicáveis e pelo contrato que dá origem à sua intervenção.
A lei define 8 agentes, cada um com as suas obrigações e responsabilidades: