Acordo de Tutela
Introdução
Em geral
Um trust ou trust (do latim fideicommissum, derivado de fides = fé e commissum = trust), também conhecido como fundo fiduciário, é um contrato pelo qual uma ou mais pessoas (fideicomissos ou fiduciários) transferem bens, direitos ou quantias de dinheiro, presentes ou futuros, para outra pessoa (administrador), que os administra ou investe em benefício próprio ou de terceiro. denominado beneficiário.
A titularidade dos bens está sujeita ao cumprimento de termo ou condição estabelecida no contrato, devendo o agente fiduciário cumprir essa finalidade. Uma vez aperfeiçoado o trust, nenhuma das partes mantém a propriedade total do imóvel, que é considerado separado dos bens pessoais das partes envolvidas.
História da confiança
A origem do trust moderno encontra-se na fiducia ou fidecommissum do Direito Romano, instituição criada no âmbito do direito sucessório e sob a protecção de uma peça-chave do modelo, a relação de confiança. Assim, o fiador confiou ao administrador a entrega de determinado patrimônio hereditário a uma pessoa, ou seja, ao administrador. Para estabelecer um trust não havia, em princípio, nenhum requisito formal: a vontade do depositante e a aceitação do administrador eram suficientes. Se a relação de confiança fosse quebrada, o fiador poderia revogar a confiança a qualquer momento. Como desvantagem, se o administrador fizesse uso indevido do patrimônio, seria muito difícil para as partes reivindicarem. Com a chegada do Império, procurou-se resolver este último problema criando uma jurisdição especial de pretores depositários encarregados de garantir o cumprimento preciso da vontade dos depositantes. Com o tempo, a figura do truste diminuiu e foi praticamente assimilada aos legados “Legado (Legado)”), embora os trustes permanecessem alheios ao testamento, devendo o legado nele ser registrado.
Como e para que serve a confiança?
O trust serve de enquadramento legal e suporte à atribuição de benefícios económicos derivados da propriedade de determinados bens, de acordo com a vontade do seu proprietário e com efeitos futuros. É uma forma de alienação de bens que “vincula” os bens a um destino específico, no interesse de pessoas distintas de quem recebe o bem.